Pró e contra
A liminar do Supremo que revoga alguns artigos da Lei de Imprensa traz ao menos uma vantagem e um desvantagem para veículos e jornalistas. Lei aqui quais são elas.A liminar do Supremo que revoga alguns artigos da Lei de Imprensa traz ao menos uma vantagem e um desvantagem para veículos e jornalistas:
1.Vantagem: A existência de uma lei específica para julgar os crimes de calúnia, injúria e difamação na imprensa fazia com que o processo tendesse a ser mais célere, chegando fim rapidamente (para os padrões da Justiça brasileira, bem entendido). Levava-se uns seis, oito anos da entrada da ação até o término de seu julgamento, normalmente no Supremo. Indo para a vala comum da Código Penal, certamente esse prazo pelo menos dobrará.
2.Desvantagem: A Lei de Imprensa era sabidamente draconiana e, em alguns casos, dava pouco (ou mesmo nenhuma) opção aos juizes a não ser mandar o vivente (ou o responsável pela publicação) para a prisão. Diante disso, os magistrados preferiam inocentar o acusado, embora ele realmente pudesse ser julgado culpado. Como o Código Penal admite outros tipos de pena, além da privação da liberdade, os juizes tenderão a condenar mais.
Creio que deva existir sim uma Lei de Imprensa no Brasil. O motivo é que a lei pune não só crimes, mas também a desídia, o desleixo e a incompetência. Ela é a opção ao Conselho de Jornalismo. Como não existe um órgão desse tipo no Bananão para punir os maus jornalistas, segue-se que a cidadania precisa ter uma lei que o faça. Não é a melhor solução, mas o que não pode é deixar o cidadão à mercê daqueles que exercem o jornalismo sem cuidado ou de má-fé.
Marcadores: Liberdade deexpressão

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