20.11.05

Incapacidade democrática

   Preocupante a dificuldade com que os jornalistas brasileiros lidam com o direito constitucional de se recorrer à Justiça. O argumento se baseia sempre na idéia de que se há uma lei ou uma decisão judicial, acabou - a partir dali, e até o Dia do Juízo, quase todos têm que se curvar a elas (o quase fica por conta daqueles por quem os jornalistas estão argumentando. Esses podem recorrer contra qualquer decisão ou lei, mesmo que esta seja a Constituição).

   Não são caso isolados, eu creio, pois, em dois dias da semana passada, observei dois casos, o primeiro de uma assessora de imprensa e outro numa coluna de jornal. No primeiro, ocorrido durante uma palestra ministrada por um advogado, a moça reclamou que ninguém jamais a havia feito entender porque um juiz dá uma liminar para suspender aumento de tarifas, mesmo ele tendo sido decidido pelo órgão regulador competente, baseado em lei existente, no caso o de energia elétrica (a senhora é assessora de uma distribuidora de energia). O advogado - jovem, empregado de um órgão do setor elétrico e falando para um monte de assessores da área - ficou compreensivelmente constrangido e procurou se desviar do assunto.

   Usando de minha excessiva auto-estima (avaliação da Andréa não inteiramente destituída de fundamento, como você deve concordar), tomei a palavra e tentei explicar, a pouca luz do meu conhecimento jurídico, que recorrer à Justiça é preceito constitucional, assim como a indeperdência do Judiciário, que liminar não é sentença, que se não for bem fundamentada é derrubada em horas, que é sempre decidida, na maior parte das vezes, sob a égide do "fumus bonis juris" ("fumaça do bom direito") - grosso modo, o pedido tá com o maior jeitão de que tem a ver e se isso não for reconhecido quem o fez vai sofrer prejuízo irreparável, ou difícil de reparar - e o juiz prefere conceder a liminar a ficar com a consciência pesada depois (além de ser motivo de riso ou suspeita se depois se vir que a ação tinha bom fundamento legal), etc. Não tenho certeza de que a colega entendeu, mas acho que não se convenceu, mesmo que tenha entendido.

   Vi o segundo caso menos de 24 horas depois. No Globo de sábado, uma coluna invectivava o torcedor do Internacional, de Porto Alegre, que entrou na Justiça para anular a anulação (bem, foi isso...), por parte do STJD, dos 11 jogos que teriam sido manipulados por Edílson Pereira de Carvalho, e o próprio juiz que decidiu pela concessão da liminar. Os colunistas (é uma dupla que assina a coluna) reclamavam que a inciativa do torcedor e a decisão liminar do magistrado estavam bagunçando o campeonato em sua fase decisiva. Não ocorreu aos colegas lembrar do direito que a Constituição dá ao cidadão de ir à Justiça e ao juiz de decidir soberanamente.

   O raciocínio dos colegas é ainda mais estranho se compararmos os ritos da decisão liminar e o da sentença de anulação dos jogos. Enquanto a primeira foi a convencional na Justiça - entrada de ação e decisão do juiz, seguida de comunicação às partes - a segunda foi tomada ad referendum do tribunal presidido pelo próprio Sveiter e comunicada em coletiva improvisada, num domingo, dentro de um playground de um prédio em Niterói. Qual dos dois ritos pareceu mais "manipulado"? E não vou nem citar a questão de que a proibição da Fifa de os clubes recorrerem à Justiça cível (toda a Justiça é comum, ok?) é totalmente inconstitucional por ir de encontro àquele preceito constitucional citado lá no já distante primeiro parágrafo dessa pensata. Se alguém resolver entrar na Justiça contra ela, derruba em um minuto (alô, MP!), ainda mais que - este é um outro interessante - que os juízes de verdade não consideram a assim chamada Justiça Desportiva uma área de verdade, como são a trabalhista e a militar. A JD é tolerada devido a sua irrelevância e inconseqüência, mas quando esta segunda característica ameaça a imagem da Justiça como um todo, há reação, como se viu na enquadrada que o Sveiter tomou do Conselho de Magistratura por estar pagando mico jurídicos além da conta nesse ano.

   É uma situação perigosa para a sociedade brasileira esse despreparo dos jornalistas para viver num Estado de Direito e muito significativo num ano em que se prestam justas homenagens a Vladimir Herzog, jornalista assassinado há 30 anos exatamente porque vivíamos numa ditadura que jamais respeitou a democracia.