1.4.09
Um dia para ser lembrado
Primeiro de abril não é lá uma data das mais respeitáveis, mas o de 2009 será realmente especial. Hoje, o STF deve definir se para o exercício do jornalismo é imprescindível diploma específico e se a Lei de Imprensa, de 1967, ainda é válida. Também hoje começa a valer o controle de freqüência no Infoglobo, para profunda irritação dos editores, que, de agora em diante, serão obrigados a gerir e usar de maneira eficiente e eficaz os recursos humanos a sua disposição, sob pena de serem admoestados pelos departamentos de RH, Finanças e Jurídico.
Marcadores: Debate, Perspectiva
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Pela lei, Elpydio, a jornada do jornalista é de 5 horas. No entanto, a CLT permite um acordo de horas-extras, o que, no caso dos jornalistas do Rio (e de outros estados), é de mais 2 horas, totalizando 7 horas.
Gracias, Ivson. De qualquer forma, minhas opções estavam erradas: seriam 5x6=30 ou 7x6=42. A dúvida é: essas 2 horas-extras por dia são pagas ou são "embutidas" pelo acordo? De um modo ou de outro, os patrões vão mesmo pagar se o sujeito passar das 42h semanais? Vão contar as horas em dobro para quem trabalha no domingo?
Rapaz, não tenho detalhes do acordo coletivo, mas as duas horas-extras não estão embutidas no salário. Elas são pagas em rubrica à parte e têm o valor de 50% da hora normal (ou seja, se a hora normal é R$ 10,00, as duas primeiras horas-extras valem R$ 15,00 cada). Isso é o mínimo da legislação, assim como as horas-extras que superarem as do acordo, valem 100% a mais (naquele caso, R$ 20,00). As horas em dobro no domingo também são de lei. No entanto, creio que eles não vão pagar nada além das duas horas-extras normais. É que a lei permite também o chamado "banco de horas", nome mais bacana da nossa conhecida compensação, que sempre ocorreu informalmente nas redações. A diferença é que agora haveria uma formalização. No entanto, teria que ver o acordo para ser mais preciso.
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