19.3.08
Antes tarde...
Demorou 11 anos, mas, finalmente, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça chegou à conclusão óbvia: a cláusula que permite à Rede Globo cobrir uma proposta melhor de outra emissora para ter a exclusividade de transmitir o Brasileirão - a chamada de "cláusula de preferência" - é lesiva à concorrência. Agora, o assunto volta ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), onde começou, em 1997. Leia aqui.
Marcadores: Mercado de comunicação
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É como os contratos de "first offer" e "last refusal" usados, por exemplo, para venda de filmes pra TV.
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