5.4.07
Jogo empatado
A 1ª Seção do STJ considerou que é ncessário diploma de curso superior de Jornalismo para o exercício da profissão. Anteriormente, o mesmo Tribunal concedera liminar ao cidadão Vanderlan Farias de Sousa, que deseja ser jornalista sem ter curso superior na área. Agora, no julgamento do mérito, os membros da 1ª Seção consideraram que Vanderlan não tem tal direito. À sentença cabe recurso.
Já o STF concedeu liminar à Procuradoria Geral da República para que não fossem cassados os registros concedidos durante a vigência da liminar da 16ª Vara de São Paulo que permitia o registro sem diploma. Agora, a liminar será julgada pela 2ª Seção do Tribunal.
Essa história vai render muito ainda e só vai ser pacificada lá no plenário do STF daqui a um ou dois anos. Por enquanto, leia mais aqui sobre decisão do STJ.
Já o STF concedeu liminar à Procuradoria Geral da República para que não fossem cassados os registros concedidos durante a vigência da liminar da 16ª Vara de São Paulo que permitia o registro sem diploma. Agora, a liminar será julgada pela 2ª Seção do Tribunal.
Essa história vai render muito ainda e só vai ser pacificada lá no plenário do STF daqui a um ou dois anos. Por enquanto, leia mais aqui sobre decisão do STJ.
Marcadores: Diploma, Ensino de jornalismo
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