14.3.05

 
O Sindicato e a MP 232

   O Sindicato dos Jornalistas do Rio juntou-se ao lobby contra a MP 232, que, entre outras coisas, aumenta a carga tributária sobre os prestadores de serviço. O surpreendente na atitude é que tenha demorado tanto, já que boa parte da base, sem falar de muitos membros da diretoria, são prestadores de serviço. Aqui as explicações da diretoria da entidade:

      O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro vê com preocupação as negociações em torno da Medida Provisória 232, que eleva os impostos para as empresas prestadoras de serviços. Apesar da intenção meritória de impedir a evasão fiscal, a medida, que onera as empresas, traz um erro de avaliação que certamente redundaria em mais injustiça social, afetando milhões de brasileiros.

      É fato reconhecido o fenômeno da desoneração das folhas de pagamento, efetuada por um largo número de empresas como forma de sonegarem impostos e se livrarem das obrigações da CLT. Os empregados são obrigados a se transformar em empresas prestadoras de serviços se não quiserem ser demitidos. Como, na prática, continuam vinculados às empresas, na mesma função, obviamente não podem se constituir em novas fontes empregadoras. Por isso, serão os maiores penalizados pela MP, que não dará qualquer desconto nos tributos para as empresas prestadoras de serviços que não têm empregados.

      Esses brasileiros, vítimas de uma "reforma trabalhista" feita na marra, na lei da selva, já foram penalizados antes, ao perderem todos os seus direitos trabalhistas. A imprensa tem dado fartos exemplos de brasileiros com salários ínfimos, inferiores a R$ 1 mil, e que também estão sendo obrigados a se transformar em "empresas". Até bilheteiros de empresas de ônibus estão nesses casos. A Justiça Trabalhista deu ganho de causa a um desses bilheteiros, reconhecendo que o seu vínculo trabalhista está intacto e que a "empresa" que foi obrigado a criar é uma fraude.

      É fácil provar o vínculo empregatício e a Justiça tem se manifestado favoravelmente aos "prestadores de serviços", que cumprem atividades-fim e não atividades-meio — muitas vezes em cargos de confiança — nas empresas das quais foram obrigados formalmente a se desligar. No entanto, por sobrevivência econômica, essas pessoas só podem acionar a Justiça quando têm seus "serviços" dispensados. Ao não reconhecer esse fato social, o Fisco faz injustiça e não justiça fiscal, penalizando duplamente um grande número de trabalhadores.

      As empresas que se utilizam da esperteza ilegal para se livrarem dos encargos trabalhistas é que deveriam ser punidas, através da fiscalização — hoje muito falha ou quase inexistente — ou com a criação de novos mecanismos fiscais para desestimular sua insistência na prática fraudulenta.

      Nosso sindicato e outras organizações sociais estão se movimentando para impedir que essa injustiça seja concretizada. Esperamos que o Executivo e o Congresso sejam sensíveis a esse clamor e entendam que não se faz justiça perseguindo os injustiçados.

      Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro




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